Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda
Anualmente, cerca de 28 milhões de cidadãos entregam à Receita Federal a declaração sobre sua renda e patrimônio. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a um determinado ano é entregue no ano seguinte e a equação básica do imposto consiste no pagamento de uma taxa ao governo sobre quanto o cidadão ganha anualmente.
Esse valor é aplicado em uma tabela de tributação e então é calculada a quantia que o contribuinte precisa pagar de imposto. Porém, do imposto obtido pela tabela são deduzidos certos tipos de despesa que o cidadão teve no período, como previdência, educação continuada, médico, dentista. Da conta final (imposto menos deduções), pode ser que o contribuinte precise ser restituído pelo governo, ou tenha que completar o pagamento mesmo depois das deduções.
Em 2014, o prazo final para a entrega do imposto de renda (IR) será no dia 30 de abril e as declarações começarão a ser recebidas pela Receita no início de março.
A Receita Federal sempre divulga a tabela de alíquotas para calcular o imposto, que sofre pequenas modificações anualmente. Mas algumas regras já são conhecidas e podem servir de base para se antecipar e preparar os cálculos.
Quem é obrigado a declarar?
O governo federal elabora uma lista de enquadramentos de renda para a exigência da declaração. Antes de mais nada, é preciso saber se sua renda se encaixa naquelas cuja Receita exige a declaração, e se é obrigado a fazer a do tipo completo, ou se pode optar pela do tipo simplificado.
A primeira exigência a ser observada é a quantia que a pessoa física ganhou no ano anterior. Se você recebeu rendimentos tributáveis, entre eles salário, aposentadoria, aluguéis de imóveis acima de R$ 25.661,70, é obrigado a declarar sua renda. Os outros enquadramentos que obrigam o cidadão a prestar a declaração são:
→ Se recebeu rendimentos isentos como juros de poupança e FGTS não tributáveis, como seguro de veículo roubado ou tributados na fonte (valores retidos pelos empregadores), como décimo terceiro salário, ganhos com aplicações financeiras ou prêmios de loteria em valores acima de R$ 40 mil;
→ Posse ou propriedade no último dia do ano anterior, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
→ Teve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
→ Realizou algum tipo de operação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
→ Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 128.308,50 ou deseja compensar nesta declaração prejuízos em atividades do mesmo tipo;
→ Se ao comprar um imóvel residencial usou o dinheiro da venda de outro imóvel cuja transação teve isenção de IR sobre os ganhos de capital;
→ Se começou a morar no país em qualquer mês do ano anterior e ainda mantinha residência aqui no dia 31 de dezembro.
Aqueles que não se enquadram em nenhum desses panoramas estão isentos de fazer a declaração de imposto de renda. Porém, há alguns casos especiais nos quais algumas pessoas podem ser declaradas como dependentes, ou prestar contas conjuntamente. Estes casos também são regidos por regulamento da Receita Federal.
De acordo com o valor da sua renda, você pode optar pelo sistema simplificado de declaração, onde somente uma parcela de tudo que recebeu será tributado e não há necessidade de deduzir despesas. Mas caso os valores angariados no ano ultrapassem o máximo exigido, a declaração precisa ser completa e o contribuinte terá que apresentar comprovantes para que o imposto sofra deduções.
Como declarar o imposto de renda?
Se você se enquadra em qualquer um dos requisitos, é hora de começar a se preparar para a declaração. Você precisará dos comprovantes de rendimento, de bens e os de dedução.
O comprovante de rendimento é cedido pelo empregador e nele consta quanto foi pago ao cidadão durante o ano e qual o valor daquela renda ficou retido na fonte para pagar à previdência. Assim começa o cálculo.
O total dos rendimentos é aplicado na tabela de alíquotas da Receita, gerando o valor total do imposto de renda a ser pago pelo contribuinte. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% da renda.
1- Fazendo as deduções
Com o imposto calculado, é hora de incidir as deduções. A principal dedução a ser feita é a da previdência retida na fonte. Isso acontece porque seu empregador retira uma parte do seu salário mensalmente e repassa para o INSS e todo esse dinheiro pode ser descontado do IR. Ainda podem entrar aqui despesas com planos de saúde, mensalidades escolares e todos os itens previstos pelo governo, e os valores máximos estipulados para cada tipo de despesa.
Depois de efetuada a subtração das deduções, o valor obtido é o do seu imposto de renda. Caso ele seja negativo, você terá direito à restituição por parte da Receita; caso seja positivo, aquele é o imposto devido por você aos cofres públicos.
Ainda, é preciso declarar os bens no seu nome, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, venda ou doação – seu saldo bancário, aplicações financeiras, imóveis, carros. Tudo o que for de sua posse precisa ser comunicado à Receita. E se no ano anterior você tiver vendido ou adquirido algum bem, o imposto sobre a transação também constará do valor final do imposto.
2- Simplificando o processo
Todas essas operações de cálculo podem ser feitas através de um aplicativo baixado do site da Receita Federal, disponibilizado anualmente. Esse software fornece um guia passo a passo que facilita a inserção dos dados e faz os cálculos automaticamente. Mas é preciso ficar atento, pois a Receita fornece um tipo de programa para fazer a declaração e outro diferente para enviá-la.
O que acontece em caso de atraso na declaração do IRPF? E quando há sonegação?
Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração, correrá uma multa a ser definida junto com as orientações para o IR do ano. Geralmente, os atrasos ocorrem porque a maioria dos contribuintes deixa para enviar a declaração nas últimas horas, tendo, então, que enfrentar um sistema sobrecarregado, muitas vezes perdendo o prazo final de entrega. Quanto mais cedo se declara, menos risco se corre de pagar multa por atrasos decorrentes de variáveis fora da sua alçada.
Caso o cidadão seja obrigado a declarar e não o faça, o caso é mais grave e as multas são mais altas: elas podem ser de 75% sobre o valor do imposto devido, além de multa por atraso e correção da Selic sobre os valores.
Como a Receita identifica quem sonega?
A Receita Federal usa um sistema de cruzamentos de dados para flagrar tanto as não-declarações quanto as fraudes. Se uma informação prestada por um empregador não bate com a do empregado, por exemplo, é fatal cair na malha fina e ser obrigado a prestar esclarecimentos ao governo, sob pena de multa. Enquanto isso, o cidadão fica com seu CPF irregular. Em casos de fraudes graves, a multa pode chegar em 225% do valor devido, mais correções.
A declaração de IR pode parecer um leão, como é conhecida. Mas a conta pode ser muito mais simples do que se imagina. Com a ajuda de aplicativos e tutoriais da Receita Federal, a maioria das pessoas hoje em dia dispensa até o contador para prestar contas de seus rendimentos e patrimônio. Sabendo quais são os dados e os cálculos essenciais, você pode consultar anualmente as alíquotas e exigências do governo, e aplicar a informação para declarar sem quebrar a cabeça.
Agora que você tem todas as informações necessárias, não deixe para fazer a declaração do imposto de renda na última hora!